(Por Victor Maurício)

As questões de ciências humanas e a redação do ENEM possuem uma visão de mundo. Desde sua criação, o Exame Nacional do Ensino Médio não foi concebido apenas como uma avaliação de conteúdos, mas como um instrumento de formação cidadã.  A prova nasce no final da década de 1990, em um contexto de redemocratização recente e de ampliação do acesso ao ensino médio, e assume uma função dupla: medir competências e habilidades e, ao mesmo tempo, avaliar a capacidade crítica dos estudantes diante dos problemas do mundo contemporâneo.

Por isso, entender o ENEM exige compreender o seu alicerce ético e político: a defesa dos Direitos Humanos, dos preceitos constitucionais da Constituição de 1988, da inclusão das populações historicamente marginalizadas, do meio ambiente sustentável e da democracia como valor permanente. Esses pilares não são apenas temas recorrentes, eles constituem a estrutura ideológica e pedagógica do exame.

Antes de continuarmos, sugiro um exercício.  Leiam os últimos temas de redação e pensem o que eles têm em comum. Qual o fio condutor que amarra os temas?

Reparem que há um perfil, há uma lógica. Esses temas não são aleatórios.Todos compartilham a ideia de defesa da cidadania e a ideia de inclusão de grupos marginalizados e estigmatizados historicamente (a herança africana, as mulheres, os povos tradicionais, os estigmatizados pelas doenças mentais). O próximo ponto é compreender que a banca tem um referencial para pensar todos esses temas: nossa constituição cidadã. 

A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã” por Ulysses Guimarães, foi o ponto culminante da redemocratização após 21 anos de ditadura militar. Trata-se do documento mais progressista da história brasileira, ao reunir em um só texto direitos civis, políticos, sociais e ambientais, ampliando o alcance da cidadania para diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira. 

Ao contrário de constituições anteriores — marcadas por regimes autoritários ou exclusivistas —, a de 1988 nasceu do diálogo entre múltiplos setores da sociedade: movimentos estudantis, sindicatos, organizações feministas, comunidades religiosas, populações indígenas e negras. Por isso, o texto constitucional reflete a pluralidade e a diversidade do povo brasileiro.

Alguns artigos da Constituição Federal possuem grande relação com a visão de mundo da banca do ENEM. Vejamos alguns exemplos já resumidos: 

Aqui sugiro o mesmo desafio. Após interpretarem os artigos que utilizei de exemplo, voltem nos temas de redação e percebam essa conjugação de ideias que valorizam a igualdade, a democracia, a cidadania e os grupos historicamente marginalizados. 

Não sou professor de redação, mas acredito que sou capaz de refletir sobre a estrutura que guia a visão de mundo da banca como um todo. A banca do ENEM utiliza essa base legal como parâmetro ético de suas questões e temas de redação. Da mesma forma, discursos que defendem autoritarismo, retrocessos sociais ou supressão de direitos civis são vistos como incompatíveis com os valores da prova. Como sempre, deixo algumas questões de revisão com gabaritos comentados no final. Ao resolverem as questões, procurem perceber e identificar os valores que trabalhamos no texto. 

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COMO O ENEM JÁ COBROU E VAI CONTINUAR COBRANDO?

1.   No Brasil, os remanescentes de antigos quilombos, “mocambos”, “comunidades negras rurais”, “quilombos contemporâneos”, “comunidades quilombolas” ou “terras de preto” referem-se a um mesmo patrimônio territorial e cultural inestimável, que só recentemente passaram a ter atenção do Estado e ser do interesse de algumas autoridades e organismos oficiais.

ANJOS, R. S. A. Cartografia e quilombos: territórios étnicos africanos no Brasil. Africana Studia, n. 9, 2007.

Na esfera de ação do Estado, com a Constituição de 1988, os espaços mencionados tornaram-se objeto de  

a) iniciativas de planejamento familiar.   

b) projetos de reorientação religiosa.   

c) programas de moradias sustentáveis.   

d) políticas de inserção social.   

e) medidas de homogeneização educacional.    

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 2.   Foi relevante uma lei aprovada pelo velho Parlamento, que sancionou legalmente a oposição entre proletariado e burguesia, com esta elevada à categoria de classe dominante. A lei em questão, aprovada em 1824, anulava todas as disposições precedentes que, até então, proibiam aos operários associar-se para a defesa de seus interesses. Os operários conquistaram assim um direito que, até esta data, era um privilégio reservado à aristocracia e à burguesia: a liberdade de associação.

ENGELS, F. A situação da classe trabalhadora na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2008 (adaptado).

A conquista do direito mencionado no texto possibilitou aos trabalhadores a constituição de

a) instituições de cultura.   

b) corporações de ofício.   

c) juntas comerciais.   

d) organizações sindicais.   

e) cooperativas manufatureiras.   

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3.   O legado dos movimentos sociais dos anos 1970-80

 Na mudança de regime político, que culminou com a Carta Constitucional de 1988, os movimentos sociais foram, sem dúvida, os grandes atores. Se tomarmos a Constituição de 1988 como o coroamento desse processo, no qual os movimentos sociais ocuparam a cena pública, vamos perceber que os valores democráticos nela inscritos são inéditos como experiência de sociedade, e não seria exagero dizer que a sociedade brasileira de antes de 1964 não se reconheceria na Carta de 1988, o que equivale a dizer que o processo vivido nesses anos recentes logrou estabelecer os fundamentos de uma nova sociedade marcada, especialmente, pelo reconhecimento dos direitos de cidadania que a sociedade passou a atribuir-se através dos seus movimentos.

 SILVEIRA, R. J. Revista Mediações, n. 1, jan.-jun. 2000 (adaptado).

Com base no texto, a ação dos atores sociais mencionados produziu o seguinte resultado:

a) Manipulação da memória nacional.   

b) Subordinação do sistema judiciário.   

c) Imposição dos discursos ideológicos.   

d) Transformação da realidade histórica.   

e) Destruição dos princípios tradicionais.   

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4.   Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão – 1789

 Os representantes do povo francês, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.

 Disponível em: www.direitoshunanosusp.br. Acesso em: 7 jun. 2018 (adaptado).

Esse documento, elaborado no contexto da Revolução Francesa, reflete uma profunda mudança social ao estabelecer a

a) manutenção das terras comunais.   

b) supressão do poder constituinte.   

c) falência da sociedade burguesa.   

d) paridade do tratamento jurídico.   

e) abolição dos partidos políticos.   

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 5.   A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) como uma política para todos constitui-se uma das mais importantes conquistas da sociedade brasileira no século XX. O SUS deve ser valorizado e defendido como um marco para a cidadania e o avanço civilizatório. A democracia envolve um modelo de Estado no qual políticas protegem os cidadãos e reduzem as desigualdades. O SUS é uma diretriz que fortalece a cidadania e contribui para assegurar o exercício de direitos, o pluralismo político e o bem-estar como valores de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, conforme prevê a Constituição Federal de 1988.

RIZZOTO, M. L. F. et at. Justiça social, democracia com direitos sociais e saúde: a luta do Cebes. Revista Saúde em Debate, n. 116, jan.-mar. 2018 (adaptado).

Segundo o texto, duas características da concepção da política pública analisada são:

a) Paternalismo e filantropia.    

b) Liberalismo e meritocracia.    

c) Universalismo e igualitarismo.    

d) Nacionalismo e individualismo.    

e) Revolucionarismo e coparticipação.    

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6.   Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov. br. Acesso em: 27 abr. 2017.

A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

a) etnia e miscigenação racial.    

b) sociedade e igualdade jurídica.    

c) espaço e sobrevivência cultural.    

d) progresso e educação ambiental.    

e) bem-estar e modernização econômica.    

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7.   Com o fim da Ditadura, os movimentos populares tiveram maior participação na formulação dos programas governamentais para a reforma urbana. Porém, o direito à moradia só é expresso no corpo da Constituição por meio de emenda, em 2000, que alterou o conteúdo do art. 6º, que trata dos direitos sociais. Na década de 1990 começou a tramitar um projeto de lei que levou mais de dez anos para ser aprovado, tendo como resultado o Estatuto da Cidade. Essa lei instrumentaliza os municípios para a garantia do pleno desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade e da propriedade.

HOLZ, S.; MONTEIRO, T. V. A. M. Disponível em: www.sociologia.ufsc.br. Acesso em: 7 maio 2013 (adaptado).

A aprovação do referido estatuto responde à necessidade de

a) democratização do uso do solo.    

b) ampliação de áreas construídas.    

c) diversificação do parque nacional.   

d) expansão do transporte individual.   

e) centralização de recursos financeiros.   

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8.   Após sete anos da ocupação de um terreno abandonado em Santo André, no ABC paulista, os condomínios Novo Pinheirinho e Santos Dias foram inaugurados, com a presença de representantes dos governos federal, estadual e municipal. A ocupação começou em 2012 e, desde então, o movimento vinha reivindicando o direito de usufruir do espaço para a construção de casas. A Cartas Magna, em seu art. 6º, garante a todos os brasileiros o direito à moradia.

PUTTI, A. Disponível em: www.cartacapital.com.br. Acesso em: 13 nov. 2021 (adaptado).

 O texto apresenta uma estratégia usada pelo movimento social para

a) fragilizar o poder público.  

b) fomentar a economia solidária.   

c) controlar a propriedade estatal.   

d) garantir o preceito constitucional.   

e) incentivar a especulação imobiliária.   

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9.   Em um placar acirrado (quatro votos a três), a Suprema Corte dos EUA decidiu que a cota racial conquistada por negros(as) e latinos(as) para admissão de novos(as) alunos(as) nas universidades não viola o princípio de igualdade perante a lei. Portanto, não é inconstitucional, como foi alegado. Nos EUA, a cota racial é chamada de “ação afirmativa”.

MELO, J. O. Suprema Corte mantém cota racial para universidades dos EUA. Disponível em: www.conjur.com.br. Acesso em: 12 nov. 2021 (adaptado).

A decisão da Suprema Corte, com impacto sobre o sistema educacional estadunidense, objetivou garantir a

a) obtenção do perdão judicial.   

b) anulação das dívidas estudantis.   

c) aprovação dos cursos superiores.   

d) utilização dos recursos estrangeiros.   

e) promoção da diversidade acadêmica.   

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10.   Estima-se que no Brasil mais de 20% da população tenha algum tipo de dificuldade de locomoção, seja por deficiência física, motora, sensorial ou mesmo por uma condição específica transitória. Para que essa parcela da população exerça plenamente o seu direito constitucional de ir e vir, os sistemas de transporte têm de apresentar características adequadas de acessibilidade, dentro dos conceitos do desenho universal.

 IPEA. Políticas de melhoria das condições de acessibilidade do transporte urbano no Brasil. Rio de Janeiro: Ipea, 2015.

No meio urbano, o atendimento da proposta de inclusão social apresentada no texto demanda um conjunto de intervenções técnicas que promovam o(a)

a) ocupação de áreas periféricas.   

b) democratização do espaço público.   

c) alargamento da malha de rodovias.   

d) monitoramento de fluxos populacionais.   

e) expansão de sistemas de comunicação.   

 
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Gabaritos

1 – D

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, os remanescentes de quilombos passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos específicos, especialmente no que diz respeito à terra e à cidadania. O artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) afirma que “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Essa medida representa uma política de inserção social, pois busca reparar injustiças históricas e garantir o direito à terra, à identidade cultural e à dignidade das populações afrodescendentes marginalizadas ao longo dos séculos. A alternativa A está errada, pois iniciativas de planejamento familiar dizem respeito a políticas de saúde pública voltadas ao controle da natalidade e ao acesso a métodos contraceptivos, não estando relacionadas com o reconhecimento dos territórios quilombolas. A alternativa B não se sustenta porque projetos de reorientação religiosa não fazem parte da atuação do Estado em relação às comunidades quilombolas. O Brasil é um Estado laico, e as políticas públicas voltadas a essas comunidades respeitam a liberdade religiosa e os traços culturais tradicionais afro-brasileiros, inclusive o sincretismo. A alternativa C está incorreta porque programas de moradias sustentáveis, embora possam ser aplicados a diversas comunidades, não são o foco principal das ações previstas na Constituição para os quilombolas, que dizem respeito primordialmente à titularidade da terra e ao reconhecimento da identidade étnica e cultural. A alternativa E erra ao mencionar medidas de homogeneização educacional, pois o que se busca, justamente, é o respeito à diversidade cultural, incluindo a valorização da história e dos saberes tradicionais afrodescendentes, como prevê a Lei 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura africana e afro-brasileira nas escolas. Portanto, apenas a letra D está alinhada à perspectiva constitucional e aos princípios de justiça social e equidade étnico-racial, que passaram a orientar a atuação do Estado brasileiro com as comunidades quilombolas a partir de 1988.

2 – D

O texto de Engels descreve a aprovação, em 1824, de uma lei que retirou as restrições impostas aos trabalhadores para se associarem em defesa de seus interesses, reconhecendo, pela primeira vez, o direito de reunião e organização. Esse marco histórico foi fundamental para a constituição de organizações sindicais, pois possibilitou aos operários, especialmente na Inglaterra industrial, articular ações coletivas, negociar melhores condições de trabalho e lutar por direitos. Trata-se de um ponto decisivo no surgimento do sindicalismo moderno, já que antes disso a liberdade de associação era um privilégio das elites aristocráticas e burguesas. A alternativa A está incorreta porque instituições de cultura, embora pudessem existir, não eram o objetivo principal da conquista descrita no texto; o foco era a defesa dos interesses trabalhistas. A alternativa B não corresponde, pois as corporações de ofício eram formas de organização artesanal típicas do período pré-industrial, vinculadas a aprendizes e mestres artesãos, e não associações de trabalhadores industriais. A alternativa C erra ao mencionar juntas comerciais, que eram órgãos ligados ao comércio e às políticas mercantilistas, sem relação direta com os direitos trabalhistas. Já a alternativa E, cooperativas manufatureiras, se refere a iniciativas produtivas coletivas com vistas à produção e à divisão de lucros, mas não necessariamente à luta por direitos trabalhistas ou à representação política da classe operária.

3 – D

O texto evidencia que os movimentos sociais dos anos 1970 e 1980 tiveram um papel central no processo de redemocratização brasileira, sendo protagonistas de mudanças profundas que culminaram na promulgação da Constituição de 1988. Esses movimentos não apenas ocuparam o espaço público, mas também influenciaram diretamente a incorporação de valores democráticos inéditos no ordenamento jurídico e político do país. A partir de suas lutas, foram assegurados direitos de cidadania que transformaram a realidade histórica brasileira, como a ampliação da participação popular, a defesa dos direitos sociais, trabalhistas e coletivos e o fortalecimento de mecanismos de controle democrático. Essa capacidade de alterar a estrutura política e jurídica do Estado é exatamente o que caracteriza a transformação da realidade histórica, presente na alternativa correta. A alternativa A não corresponde ao texto porque manipulação da memória nacional não é apontada como consequência dos movimentos sociais; pelo contrário, eles ajudaram a reconstruir a memória política brasileira ao denunciar violações e exigir novos direitos. A alternativa B está equivocada ao mencionar subordinação do sistema judiciário, pois o processo descrito no texto não teve como efeito enfraquecer ou submeter o Judiciário, mas sim fortalecer instituições democráticas. A alternativa C erra ao falar em imposição de discursos ideológicos, porque a atuação dos movimentos foi plural e voltada à ampliação da cidadania, não à imposição de uma ideologia única. Por fim, a alternativa E é inadequada porque o texto não menciona a destruição dos princípios tradicionais, mas sim a reformulação das bases democráticas do país com novos valores constitucionais.

4 – D

O excerto apresentado destaca o contexto ideológico da Revolução Francesa, momento em que foram consolidados os princípios do Iluminismo na esfera política e jurídica. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 propunha a universalização de direitos considerados naturais, inalienáveis e sagrados, como a liberdade, a propriedade e a igualdade perante a lei. Essa formulação representa uma ruptura com o Antigo Regime e com os privilégios aristocráticos, pois buscava instituir um novo ordenamento baseado na isonomia jurídica, ou seja, a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, sem distinções baseadas em nascimento, linhagem ou nobreza. Assim, o documento foi fundamental para consagrar o princípio da paridade no tratamento jurídico, o que justifica a alternativa D como correta. A alternativa A está incorreta porque a manutenção das terras comunais não foi um dos objetivos centrais da Revolução Francesa; ao contrário, o processo revolucionário contribuiu para a consolidação da propriedade privada, especialmente nas mãos da burguesia. A alternativa B também está equivocada, pois o documento fortalece, e não suprime, o poder constituinte, ao estabelecer as bases para uma nova ordem jurídica e constitucional. Já a alternativa C, ao falar em falência da sociedade burguesa, comete um anacronismo interpretativo: a Revolução Francesa foi liderada e ideologicamente sustentada pela burguesia, que buscava afirmar seu poder frente à aristocracia, e não o contrário. Por fim, a alternativa E, que menciona a abolição dos partidos políticos, não encontra qualquer respaldo no texto ou no contexto histórico apresentado, sendo completamente deslocada da proposta da Declaração.

5 – C

O texto apresentado valoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma das maiores conquistas sociais da história brasileira recente, ressaltando seu papel na promoção da cidadania, no combate às desigualdades sociais e na consolidação dos direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988. Diante disso, a alternativa correta é a letra C: universalismo e igualitarismo. O universalismo é um princípio fundamental do SUS: todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso gratuito aos serviços de saúde, independentemente de classe social, raça, gênero ou local de residência. Trata-se de uma política que rompe com o modelo anterior, em que o acesso à saúde pública era restrito aos trabalhadores com carteira assinada (INAMPS). O igualitarismo, por sua vez, diz respeito ao esforço em garantir que esse acesso seja feito de forma equitativa, buscando reduzir desigualdades regionais e socioeconômicas por meio de políticas de descentralização, regionalização e atenção básica prioritária às populações mais vulneráveis. A alternativa A está incorreta porque o paternalismo e a filantropia fazem referência a práticas assistencialistas que não garantem direitos, mas sim favores eventuais, muitas vezes sem continuidade e sem responsabilização estatal. O SUS, ao contrário, é uma política pública baseada em direitos constitucionais, não em caridade. A alternativa B é equivocada, pois o liberalismo e a meritocracia fundamentam políticas de mercado, com pouca ou nenhuma intervenção estatal, o que contraria a lógica do SUS, que é sustentado pelo princípio do Estado de bem-estar social, em que o governo tem responsabilidade direta sobre o bem-estar coletivo. Além disso, a meritocracia contradiz o princípio da equidade, uma vez que desconsidera desigualdades históricas de acesso a oportunidades. A alternativa D também não condiz com o texto. O nacionalismo e o individualismo não são características centrais do SUS. O sistema se apoia em valores de solidariedade social e justiça coletiva, enquanto o individualismo valoriza ações centradas no interesse pessoal e na responsabilidade individual, o que vai contra a proposta coletiva e universal do SUS. Já a alternativa E menciona revolucionarismo e coparticipação, mas o texto não utiliza um vocabulário que remeta a ruptura radical (revolucionarismo), e sim à construção democrática gradual. Embora o SUS incentive a participação social, como nos conselhos e conferências de saúde, o termo “coparticipação” costuma ser usado em planos privados de saúde e não se aplica à lógica do serviço público gratuito.

6 – C

O artigo 231 da Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam, bem como sua organização social, costumes, línguas e tradições. Esse reconhecimento parte do princípio de que a terra não é apenas um recurso material ou produtivo para os povos indígenas, mas sim um elemento fundamental de sua identidade cultural, espiritual e histórica. A relação entre os povos indígenas e suas terras é de ordem cosmológica e ancestral, e sua ocupação tradicional garante a continuidade de modos de vida específicos, como sistemas de cultivo, rituais religiosos, formas de organização comunitária e línguas. Assim, ao garantir o direito à terra, a Constituição não apenas assegura a integridade física desses povos, mas também preserva sua cultura e modos de existência próprios, o que justifica a vinculação entre espaço e sobrevivência cultural. A alternativa A está incorreta porque, embora o termo “etnia” se aplique à diversidade dos povos indígenas, a “miscigenação racial” não é o foco do artigo constitucional, que trata do reconhecimento dos direitos territoriais de povos específicos e não da mistura de raças. A alternativa B também está equivocada, pois a igualdade jurídica é um princípio geral da Constituição, mas o artigo 231 trata do reconhecimento de direitos diferenciados para os povos indígenas, baseados em sua especificidade cultural, e não de uma padronização legal indistinta para todos os cidadãos. A alternativa D trata da relação entre progresso e educação ambiental, que não é o foco do artigo nem das lutas indígenas citadas. O artigo discute direitos territoriais e culturais, não diretrizes educacionais ou ambientais voltadas ao progresso. A alternativa E é incorreta porque vincula os direitos indígenas à lógica da “modernização econômica”, que, historicamente, tem sido usada como justificativa para o avanço de projetos de infraestrutura (hidrelétricas, mineração, agronegócio) que frequentemente ameaçam os territórios e modos de vida indígenas, e não os promovem.

7 – A

O texto destaca a trajetória da luta por direitos urbanos no Brasil após o fim da Ditadura Militar, com a crescente participação dos movimentos populares na formulação de políticas públicas voltadas para a reforma urbana. Essa luta culmina na aprovação, em 2001, do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257), que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal e oferece instrumentos legais para que os municípios promovam a função social da cidade e da propriedade. Essa função social está diretamente ligada à democratização do uso do solo urbano, pois busca garantir o acesso à moradia digna, à infraestrutura urbana e aos equipamentos públicos para a população em geral — e, especialmente, para os grupos historicamente excluídos, como os moradores de favelas e loteamentos irregulares. O estatuto legitima, por exemplo, instrumentos como o parcelamento, edificação e utilização compulsórios, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública e a outorga onerosa do direito de construir, entre outros, visando evitar o uso especulativo do solo urbano. A alternativa B está incorreta porque o foco do Estatuto da Cidade não é a ampliação de áreas construídas, mas sim o planejamento urbano equilibrado e a garantia de que os espaços urbanos cumpram uma função social voltada à coletividade, evitando a expansão desordenada das cidades. A alternativa C é equivocada, pois diversificação do parque nacional remete a políticas ambientais de proteção a áreas naturais (como unidades de conservação), não à política urbana ou ao direito à moradia. A alternativa D está incorreta porque a expansão do transporte individual não é um objetivo do Estatuto da Cidade — pelo contrário, políticas urbanas contemporâneas tendem a priorizar o transporte coletivo e sustentável, como forma de reduzir a segregação urbana e os impactos ambientais. A alternativa E também é errada, pois o Estatuto da Cidade propõe uma gestão urbana descentralizada, com maior autonomia dos municípios e participação popular na formulação das políticas urbanas, em oposição à centralização de recursos financeiros.

8 – D

O texto descreve uma trajetória de luta por moradia protagonizada por um movimento social que ocupou um terreno abandonado e, ao longo de sete anos, reivindicou seu direito de uso para fins habitacionais. Essa ação culminou na construção dos condomínios Novo Pinheirinho e Santos Dias, com apoio e presença de diferentes níveis do poder público. O ponto central é que essa mobilização tem como base o artigo 6º da Constituição Federal de 1988, que reconhece a moradia como um direito social, ou seja, um direito que o Estado tem o dever de garantir por meio de políticas públicas e ações concretas. Portanto, a ocupação do terreno abandonado e a posterior consolidação de moradias configuram uma estratégia legítima de pressão social para efetivar um direito constitucionalmente assegurado. Trata-se, portanto, de um exemplo claro de como os movimentos sociais atuam como mediadores entre os interesses da população e o Estado, garantindo que preceitos constitucionais não permaneçam apenas no papel, mas ganhem expressão prática no cotidiano das populações vulneráveis. A alternativa A está incorreta porque o movimento não visa fragilizar o poder público, mas sim exigir dele o cumprimento de sua função social, no caso, a garantia do direito à moradia. É uma ação de cobrança, e não de subversão institucional. A alternativa B também está equivocada. Apesar de alguns movimentos populares incluírem em seus princípios práticas de economia solidária, o texto não menciona esse tipo de iniciativa, mas sim o foco na ocupação e reivindicação de moradia. A alternativa C está errada porque o movimento não buscava o controle da propriedade estatal, mas sim a destinação social de um terreno que estava abandonado, ou seja, sua função social de moradia, conforme previsto no Estatuto da Cidade e na Constituição. A alternativa E está incorreta, pois a ação descrita é contrária à especulação imobiliária. Enquanto a especulação busca valorizar artificialmente terrenos e imóveis para obter lucro, muitas vezes mantendo áreas vazias ou subutilizadas, os movimentos sociais por moradia denunciam esse processo e buscam garantir o uso justo e social da terra urbana.

9 – E

A alternativa A é incorreta, pois o texto não menciona perdão judicial ou algum tipo de anistia para os grupos beneficiados pelas cotas raciais. A decisão trata de admissões universitárias, não de questões criminais ou jurídicas nesse sentido. A alternativa B também não corresponde ao caso, já que não há relação com anulação de dívidas estudantis ou políticas financeiras de apoio direto aos estudantes, mas sim com critérios de ingresso nas universidades. A alternativa C está errada porque não se refere à aprovação de cursos superiores, mas sim ao acesso dos alunos a esses cursos. O foco não é curricular, mas sim de inclusão no processo seletivo. A alternativa D não faz sentido nesse contexto, pois não se trata do uso de recursos estrangeiros para financiar as universidades, mas sim de uma política pública doméstica que visa corrigir desigualdades históricas no acesso ao ensino superior. Portanto, a alternativa E é a única compatível com a situação apresentada, pois expressa a finalidade das ações afirmativas: promover diversidade acadêmica e corrigir desigualdades estruturais, garantindo um ambiente educacional mais representativo e justo.

10 – B

A proposta de inclusão social apresentada no texto está fundamentada na garantia do direito de ir e vir, previsto na Constituição, especialmente no que diz respeito à população com deficiência ou mobilidade reduzida. Nesse sentido, atender a essa demanda requer um conjunto de intervenções técnicas que assegurem a democratização do espaço público, pois só por meio da acessibilidade urbana é possível integrar plenamente essa parcela da população à vida social, econômica e cultural das cidades. Tais intervenções incluem a adaptação de calçadas com rampas e piso tátil, a adequação do transporte coletivo com elevadores, plataformas e sinalização sonora, além do planejamento urbano voltado ao desenho universal — conceito que busca criar espaços utilizáveis por todos, independentemente de limitações físicas. A democratização do espaço público implica justamente em torná-lo acessível a todos os cidadãos, promovendo equidade de circulação e permanência nas cidades, condição indispensável para a cidadania plena. A alternativa A está incorreta, pois a ocupação de áreas periféricas não promove necessariamente inclusão. Na verdade, muitas vezes reforça a segregação socioespacial, uma vez que essas áreas costumam apresentar baixa oferta de infraestrutura, transporte e serviços públicos adequados. A alternativa C também está errada, já que o alargamento da malha de rodovias está mais relacionado ao transporte intermunicipal ou à lógica do transporte individual motorizado, sem necessariamente trazer melhorias para o deslocamento seguro e autônomo de pessoas com mobilidade reduzida nas áreas urbanas. A alternativa D menciona o monitoramento de fluxos populacionais, o que pode ser útil para o planejamento urbano, mas não é suficiente, por si só, para promover inclusão social. Trata-se de uma ação técnica voltada à análise e não à transformação efetiva do espaço urbano em favor da acessibilidade. A alternativa E está incorreta porque a expansão de sistemas de comunicação, embora relevante em outros contextos de inclusão (como o acesso à informação), não se relaciona diretamente com as barreiras físicas enfrentadas no deslocamento urbano.