1 – Texto I

Cinelândia, Rio de Janeiro, 21 de junho de 1968. Evandro Teixeira.

Texto II

Cinelândia, Rio de Janeiro, 28 de abril de 2017. Ana Carolina Fernandes.

As fotografias de Evandro Teixeira e Ana Carolina Fernandes registram manifestações populares no centro do Rio de Janeiro em 1968 e 2017. As imagens indicam a

(A) proibição de agremiações partidárias.
(B) limitação ao pleno exercício da cidadania.
(C) validação das instituições de controle social.
(D) continuidade de regimes políticos autoritários.
(E) repressão a movimentos subversivos organizados.

2 – “O avanço da fronteira agrícola rumo ao Centro-Oeste e à Amazônia Legal, especialmente a partir da década de 1970, esteve diretamente relacionado aos planos de integração e ocupação territorial promovidos pelo regime militar. Com o lema ‘integrar para não entregar’, o governo incentivou a colonização de áreas pouco povoadas por meio de investimentos em infraestrutura (como a construção de rodovias) e do estímulo ao agronegócio. A região do Cerrado, antes considerada inapropriada para a agricultura devido à acidez de seus solos, passou a ser cultivada com o uso de tecnologias desenvolvidas pela Embrapa, como a correção da acidez e a introdução de sementes adaptadas.”

GUIMARÃES, R. P. A modernização agrícola e a fronteira de expansão na Amazônia brasileira: entre o discurso e a prática. Revista Territórios, n. 56, 2020.

A ocupação do Cerrado, conforme descrito no texto, foi possibilitada pela combinação dos seguintes fatores:

(A) regularização de incentivos fiscais e reassentamento compulsórios de grandes produtores monocultures.
(B) priorização de culturas perenes nativas e manutenção de práticas agroecológicas tradicionais.
(C) transformação da produção intensiva e privilégio a agricultura familiar.
(D) promoção de mecanismos de crédito e incremento do meio técnico.
(E) distribuição fundiária e fortalecimento de pequenas cooperativas rurais.

3 – “As transformações econômicas contemporâneas exigem maior agilidade nas relações de trabalho. A flexibilização das normas trabalhistas é vista como um passo necessário para adequar a economia brasileira às novas formas de produção e à competitividade global. Ao permitir arranjos contratuais mais variados e autonomia nas negociações entre empregados e empregadores, cria-se um ambiente menos rígido, no qual as empresas podem ajustar-se rapidamente às mudanças e os trabalhadores encontram novas oportunidades de inserção profissional.”

Adaptado de PASTORE, José. O futuro do trabalho: emprego e produtividade no Brasil. São Paulo: Contexto, 2017.

A perspectiva expressa pelo texto tem como uma possível consequência o(a)

(A) criação de mecanismos amplos de seguridade social.
(B) maior exposição do trabalhador às dinâmicas de mercado.
(C) ampliação do controle governamental sobre relações laborais.
(D) fortalecimento da atuação privada na proteção de direitos sociais.
(E) consolidação de práticas salariais uniformes em todo o território nacional.

4 – Texto I
“As diretrizes constitucionais que versam sobre a política urbana indicam que a propriedade deve subordinar‑se à sua finalidade coletiva, isto é, o desenvolvimento das cidades aponta para a necessidade de que o solo urbano seja efetivamente ocupado ou utilizado para garantir o acesso à moradia e à cidadania, sendo penalizados aqueles imóveis que ficam ociosos. Na Constituição Federal, os artigos 182 e 183 versam justamente sobre a possibilidade de usucapião caso o imóvel não se enquadre nas diretrizes propostas.”

Adaptado de CARVALHO FILHO, José dos Santos. Propriedade, política urbana e Constituição. MPRJ, 2018.

Texto II
“Em Recife, famílias integrantes do movimento social ocuparam em setembro de 2021 um terreno abandonado há mais de quinze anos no bairro da Zona Sul. O imóvel, localizado próximo à avenida principal, acumulava débitos de IPTU e encontrava‑se completamente vazio, sem uso ou manutenção. Segundo os ocupantes, a ação buscou dar vida ao espaço ocioso e evidenciar a contradição entre o déficit habitacional e a existência de bens imóveis improdutivos no centro urbano.”

Adaptado de “Ocupação do MTST em Recife reúne cerca de 200 famílias em terreno abandonado há mais de 15 anos.” Brasil de Fato, 8 set. 2021. (brasildefato.com.br)

A ação promovida pelo movimento social apresenta respaldo constitucional na medida em que a propriedade ocupada:

(A) viola o princípio da livre iniciativa econômica.
(B) reforça o direito exclusivo à posse individual.
(C) descumpre cumpre sua função social.
(D) dificulta a aplicação do plano diretor.
(E) prioriza o interesse privado sobre o coletivo.